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02) MATERNO INFANTIL - CADERNETA DA SAÚDE DA CRIANÇA: REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - DIREITO DOS PAI


A MÃE TEM DIREITO A: • Ter acompanhante de sua escolha no pré-parto, parto e alojamento conjunto. • Ter a criança ao seu lado em alojamento conjunto. • Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens. • No momento da alta, receber orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de acompanhamento do bebê. • Licença-maternidade (mãe biológica/adotiva) de 120 dias ou mais, dependendo de onde a mãe trabalha. • Estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. • Dois períodos de meia hora por dia, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu bebê até os seis meses. • Acompanhar o seu filho(a) durante a internação hospitalar. O PAI BIOLÓGICO / ADOTIVO TEM DIREITO A: • Licença-paternidade de cinco dias, a partir do nascimento do bebê. Direitos da criança. • Ser registrada gratuitamente. • Realizar o teste do pezinho, idealmente entre o 3º e o 7º dias de vida. • Ter acesso a serviços de saúde de qualidade. • Ter acesso à escola pública e gratuita perto do lugar onde mora. • Receber gratuitamente as vacinas indicadas no calendário básico de vacinação. • Ter acesso à água potável e alimentação adequada. • Ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento. • Ser acompanhada pelos pais durante a internação em hospitais. • Viver num lugar limpo, ensolarado e arejado. • Ter oportunidade de brincar e aprender. • Viver em ambiente afetuoso e sem violência.


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