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COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - CCIH


CCIH é Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. O QUE É CCIH: Como o próprio nome já diz é formado dentro de uma instituição hospitalar uma comissão formada por Enfermeiros, médicos e farmacêuticos, os quais são responsáveis por investigar os pacientes com uso de antibiótico terapia e os quais estão suscetíveis a adquirir infeções. realizam visitas, investigam, solicitam exames tudo em prol de prevenir e evitar a infeção hospitalar. COMO É FORMADA A CCIH: A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é formada por profissionais graduados de todas as áreas do hospital, ela é responsável pela padronização de procedimentos de higiene e limpeza e orientação de todos os funcionários e colaboradores dentro do hospital, padronização de antibióticos para diminuir os casos de bactérias resistentes e consequentemente diminuição de casos de infecção hospitalar, análise de prescrições de antibióticos, verificação periódica da efetividade dos procedimentos padronizados, e notificação de casos de infecção hospitalar junto aos centros de vigilância sanitária. RESUMO DE SUAS ATUAÇÕES: -Normativa (estabelece regras a serem seguidas pelos profissionais. -Padronização e controle do uso de antimicrobianos. -Vigilanica epidemiologica (detectar e analisar casos de infecção). -Padronização de medidas preventivas de infecção. -Ações educativas (palestra, reunião, constante contato com os demais profissionais do hospital). -Investigar surtos de infecção hospitalar. FINALIDADES: Uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) possui profissionais que deverão executar as seguintes tarefas: - Detectar casos de infecção hospitalar, seguindo critérios de diagnósticos previamente estabelecidos. - Conhecer as principais infecções hospitalares detectadas no serviço e definir se a ocorrência destes episódios de infecção está dentro de parâmetros aceitáveis. Isto significa conhecer a literatura mundial sobre o assunto e saber reconhecer as taxas aceitáveis de infecção hospitalar para cada tipo de serviço. - Elaborar normas de padronização para que os procedimentos realizados na instituição sigam uma técnica asséptica (sem a penetração de microrganismos), diminuindo o risco do paciente adquirir infecção. - Colaborar no treinamento de todos os profissionais da saúde no que se refere à prevenção e controle das infecções hospitalares. - Realizar controle da prescrição de antibióticos, evitando que os mesmos sejam utilizados de maneira descontrolada no hospital. - Recomendar as medidas de isolamento de doenças transmissíveis, quando se trata de pacientes hospitalizados. - Oferecer apoio técnico à administração hospitalar para a aquisição correta de materiais e equipamentos e para o planejamento adequado da área física das unidades de saúde. QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS QUE PARTICIPAM DE UMA CCIH: É necessário que os profissionais que participam de uma CCIH possuam treinamento para a atuação nesta área. Há exigência legal para manutenção de pelo menos um médico e uma enfermeira na CCIH de cada hospital. Isto está regulamentado em portaria do Ministério da Saúde. OUTROS PROFISSIONAIS QUE PODEM ATUAR NA CCIH: Eles contribuem para a padronização correta dos procedimentos a serem executados. Estes profissionais devem possuir formação de nível superior e são: farmacêuticos, microbiologistas, epidemiologistas, representantes médicos da área cirúrgica, clínica e obstétrica. Representantes da administração do hospital devem atuar também na CCIH para colaborar na implantação das recomendações. EXEMPLOS DE MEDIDAS DECIDIDAS EM UMA CCIH: Por que a lavagem de mãos é importante na prevenção de infecções hospitalares? A lavagem de mãos é a arma mais importante e econômica na prevenção das infecções hospitalares. Ela impede que microrganismos presentes nas mãos dos profissionais de saúde sejam transferidos para o paciente. A infecção de um paciente pode ser transmitida de um paciente para outro (infecção cruzada), caso a lavagem de mãos não seja praticada. RESUMO GERAL SOBRE CCIH: Infecções hospitalares são definidas como aquelas adquiridas após a admissão do paciente ao hospital, que se manifestam durante a internação ou após a alta e podem ser relacionadas com a internação ou procedimentos hospitalares. 3. o Uma das primeiras medidas de controle dessas infecções foi a criação de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), sob a recomendação da American Hospital Association,em 1958, com o objetivo de prover os hospitais americanos de um sistema que lhes permitisse apurar as causas das infecções neles adquiridas e dotá-los de instrumentos necessários contra possíveis ações legais movidas pela clientela. O No Brasil, a preocupação com o controle de infecções hospitalares surge na década de 60 através de publicações dos primeiros relatos sobre o tema. 4. o A primeira iniciativa para criação de uma CCIH data de 1963, no Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre-RS;o A criação de comissões multidisciplinares, vinculadas a hospitais universitários, surgiram a partir da década de 70. 5. o No Brasil, o Controle das Infecções Hospitalares teve seu marco referencial regulamentado em 1983, com a Portaria MS nº 196/83, que foi revogada e substituída pela Portaria MS nº 930/92;o Atualmente, está em vigor a Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998, que revogou a Portaria nº 930/92. 6. o Em 1997, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 9431/97, que em seu artigo 1º fala da obrigatoriedade dos hospitais manterem um Programa de Infecções Hospitalares (PCIH) e no artigo 2º preconiza a criação de Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH) para execução deste controle;o Essa legislação determina que a CCIH é responsável pela implementação da política de prevenção e controle de agravos infecciosos à saúde de pacientes e profissionais no ambiente hospitalar. 7. o Detectar casos de infecção hospitalar, seguindo critérios de diagnósticos previamente estabelecidos;o Conhecer as principais infecções hospital ares detectadas no serviço e definir se ao ocorrência destes episódios de infecção está dentro de parâmetros aceitáveis;o Elaborar normas de padronização para que os procedimentos realizados na instituição sigam uma técnica asséptica;o Colaborar no treinamento de todos os profissionais da saúde no que se refere à prevenção e controle das infecções hospitalares. 8. o Realizar controle da prescrição de antibióticos, evitando que os mesmos sejam utilizados de maneira descontrolada no hospital;o Recomendar as medidas de isolamento de doenças transmissíveis, quando se trata de pacientes hospitalizados;o Oferecer apoio técnico à administração hospitalar para a aquisição correta de materiais e equipamentos e para o planejamento adequado da área física das unidades de saúde. 9. Enfermeiro; Farmacêutico; Médico Neonatologista e Infectologista Pediátrico; Técnico de Enfermagem; Técnicos em Atividades Administrativas. 10. Consultores e Executores, sendo que o enfermeiro deve ser de preferência um dos executores, com carga horária mínima diária de 6 (seis) horas e 4(quatro) horas para os demais profissionais. 11. É preciso haver uma interação maior do setor de CCIH com os demais setores do hospital, para que haja melhor desenvolvimento das atividades e uma assistência de qualidade oferecida aos pacientes, dessa forma, é necessário um entendimento do que significa infecção hospitalar por parte dos profissionais que estão diretamente desempenhando suas funções assistenciais, pois um controle de infecção hospitalar eficiente gera redução nos gastos hospitalares em decorrência da redução do tempo de internação hospitalar e retorno dos clientes à instituição em virtude de um processo infeccioso. 12. Art. 12 Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 15 Prestar assistência de enfermagem sem discriminação dequalquer natureza.Art. 17 Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem. Art. 18 Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar. Art. 19 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte. Art. 20 Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento. Art. 25 Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Art. 26 Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Art. 27 Executar ou participar da assistência à saúde sem oconsentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto emiminente risco de morte.Art. 30 Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos. 15. Art. 31 Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência. Art. 43 Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana,fecundação artificial e manipulação genética. 16. Art. 48 Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão. 17. Art. 63 Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa,família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes. Art. 64 Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. Art. 68 Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.


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